A Lei de Acesso à Informação, Lei Federal nº 12.527 de 2011, que entrou em vigor a
partir do dia 16 de maio de 2012, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos
às informações públicas, sendo aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios. O Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais disponibiliza as
informações, conforme exige a Lei de Acesso à Informação, para qualquer cidadão ter acesso
sobre os seguintes itens:
Dados institucionais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
Dados gerais para o acompanhamento de programas e ações de órgãos e entidades;
Inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de
controle interno e externo;
Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
Registros das despesas;
Procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como
todos os contratos celebrados;
Formas de solicitação de informação.
Tendo em vista a necessidade de adequação dos mecanismos de informação e
transparência do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais às normas da Lei de
Acesso à Informação – Lei Federal nº 12.527 –, o Governo de Minas publicou o Decreto
Estadual n° 45.969, de 24 de maio de 2012, que regulamenta o acesso à informação no
âmbito do Poder Executivo Estadual.
Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Regulamenta o direito
constitucional de acesso às informações públicas.
Decreto 45.969, de 24 de maio de 2012 – Regulamenta o acesso à informação
no âmbito do Poder Executivo Estadual.